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1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.
1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 81 mil ou mais em 2016; **
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
Após o prazo acima - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00. **
(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.
(**) Introduzida pela Portaria CAT 108, de 10-11-2016
Datas e obrigatoriedades
Como funciona
SAT CF-e (SAT FISCAL) - O que é e para que serve?
Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ou simplesmente Sat Fiscal é um projeto da SEFAZ-SP - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - e tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).